Conteúdo destinado a
Documentos fiscais emitidos pelo Catarse ao realizador
O Catarse é uma empresa de intermediação, ou seja, nós mediamos a relação dos Realizadores de Projetos com os Apoiadores de Projetos. Por esse serviço, caso a campanha seja financiada, cobraremos uma taxa de 13% sobre o valor arrecadado, composta pelos seguintes elementos:
- Aproximadamente 4%: tarifas pagas ao meio de pagamento (Pagar.me) e ao sistema de segurança anti-fraude (Konduto)
- Aproximadamente 9%: receita efetiva do Catarse
Os documentos fiscais referentes a arrecadação que emitiremos para os realizadores de campanhas financiadas são:
1) Nota Fiscal
Emitida pelo Catarse para você em referência ao valor pago como taxa da plataforma. Esse documento é enviado para seu email dentro de uma semana depois de concluída a transferência do dinheiro arrecadado para sua conta bancária.
2) Nota de Débito
Emitida pelo Catarse para você em referência ao valor pago como taxa do meio de pagamento (cartão, boleto e pix). Esse documento fica disponível para download na aba Documentos Fiscais dentro da página do projeto no Catarse.
- Para campanhas pontuais (Tudo ou Nada e Flex) a nota de débito é emitida uma única vez e fica disponível para download na aba Documentos Fiscais um dia depois de concluída a transferência do dinheiro arrecadado para sua conta bancária.
- Para campanhas recorrentes (Assinaturas) uma nota de débito é emitida e fica disponível para download na aba Documentos Fiscais um dia depois de concluída a transferência do dinheiro arrecadado para sua conta bancária após cada saque solicitado.
3) Informe de Rendimentos
Emitido pelo Catarse para você como comprovante perante a Receita Federal de que esse dinheiro entrou na sua conta por meio de uma campanha de crowdfunding no Catarse. Depois de emitido esse documento também ficará disponível na aba Documentos Fiscais dentro da página do projeto no Catarse.
- Para campanhas pontuais (Tudo ou Nada e Flex) o Informe de Rendimentos é emitido apenas uma vez no mês de janeiro do ano seguinte a transferência do dinheiro arrecadado para sua conta bancária
- Para campanhas recorrentes (Assinaturas) o Informe de Rendimentos é emitido anualmente, sempre no mês de janeiro do ano seguinte ao período de arrecadação.
Impostos e declaração do valor arrecadado
Se tiver alguma dúvida com relação à tributação, você pode sempre consultar o nosso Manual de Tributação para Realizadores. No entanto, é importante ressaltar que como na legislação vigente não está formalizado o Financiamento Coletivo, sempre recomendamos que o realizador consulte um contador ou advogado tributarista antes de formalizar o recebimento do dinheiro arrecadado para tomar uma decisão informada sobre qual modalidade mais se aproxima da relação entre seu projeto e seus apoiadores.