MECANISMOS DE DENÚNCIAS E RESOLUÇÕES DE DISPUTAS
Como o Catarse não é o criador dos Projetos divulgados na Plataforma e não realiza um controle editorial prévio do conteúdo de referidos Projetos, o Catarse não é objetivamente responsável pelos Projetos e seus conteúdos, conforme disposto nos Termos de Uso e de acordo com a legislação brasileira vigente.
Entretanto, com o objetivo de minimizar conflitos entre o Apoiador e o Realizador, assim como oferecer uma melhor experiência aos Usuários da Plataforma, o Catarse criou mecanismos para que os seus Usuários possam, caso se sintam lesados, realizar denúncias e buscar resolver eventuais disputas, conforme as orientações abaixo indicadas.
Disputas a respeito do não recebimento das Recompensas pelo Apoiador
Uma vez que o Catarse não realiza qualquer tipo de curadoria dos Projetos, sendo, portanto, a responsabilidade da entrega das recompensas única e exclusivamente do Realizador do Projeto, cada Apoiador deverá realizar o seu apoio com cautela, analisando com cuidado as informações expostas na página do Projeto.
Além disso, é importante ressaltar que ao apoiar um Projeto os Apoiadores estão ajudando o Realizador do Projeto a criar algo novo e de autoria própria, ou seja, não está comprando algo que já existe. Nesse sentido, atrasos e imprevistos podem acontecer. Por isso, cabe ao Realizador do Projeto manter um contato constante e transparente com os Apoiadores para atualizá-los sobre o andamento do Projeto e sobre as perspectivas de entrega das recompensas.
Caso haja um atraso na entrega das recompensas, o Apoiador poderá entrar em contato diretamente com o Realizador do Projeto , por meio do botão Contato, disponível na página do Projeto que apoiou.
Se o Apoiador afirmar não ter recebido uma resposta do Realizador do Projeto, ou, caso o Apoiador considere a resposta do Realizador do Projeto insatisfatória, o Apoiador poderá entrar em contato com o Catarse, por meio do e-mail contato@catarse.me, o qual deverá:
- Entrar em contato com o Realizador do Projeto concedendo 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da mensagem do Catarse, para que o Realizador do Projeto responda o Apoiador e o Catarse.
- Se o Realizador do Projeto não responder o Apoiador e o Catarse, ou não entregar a recompensa, no prazo acima, o Catarse poderá fornecer os dados pessoais do Realizador do Projeto ao Apoiador, conforme disposto nos Termos de Uso e na Política de Privacidade da Plataforma, para que o Apoiador possa tentar outras formas de contato com o Realizador do Projeto. Se houver mais de 3 (três) reclamações a respeito do mesmo Projeto, o Catarse poderá fornecer os dados do Realizador do Projeto ao Apoiador já no primeiro contato deste.
- Caso, o Realizador do Projeto ainda assim não responda o Apoiador, ou não entregue a recompensa, caberá ao Apoiador recorrer aos sistemas extrajudiciais de Conciliação e Mediação ou ao Poder Judiciário para resolver a questão diretamente com o Realizador do Projeto.
- Por outro lado, se o Realizador do Projeto responder aos contatos do Catarse e/ou ao Apoiador, dentro do prazo estipulado, fornecendo informações adicionais a respeito da entrega das recompensas, o Catarse dará como cumprido seu papel de facilitador e assume que as partes continuarão em contato direto para resolver a disputa em questão.
Disputas a respeito da violação a direitos de propriedade intelectual
Caso alguém entenda que um Projeto inserido no Catarse viola algum de seus direitos de propriedade intelectual, quais sejam: (i) marcas; (ii) patentes; (iii) modelo industrial; (iv) desenho industrial; (v) direitos autorais; e (vi) direitos de software, poderá notificar o Catarse, preenchendo o Formulário de Denúncia disponibilizado na página do Projeto, bem como anexando ao Formulário a comprovação de ser o detentor/titular do direito violado por meio de documentos juridicamente adequados para tanto.
Na hipótese de o Catarse não receber os documentos comprobatórios do detentor/titular do direito de propriedade intelectual, assumirá que não houve comprovação do direito alegadamente violado e que, consequentemente, o Realizador do Projeto não incorreu em nenhuma infração. Nesse sentido, o Catarse não irá cancelar o Projeto de sua Plataforma, exceto por ordem judicial.
No caso de recebimento dos documentos, o Catarse terá até 5 (cinco) dias úteis para realizar uma análise, período em que a transferência de recursos dos Projetos bem-sucedidos ficará suspensa.
Caso fique comprovada a titularidade do direito de propriedade intelectual, o Catarse se responsabiliza em cancelar o Projeto de sua Plataforma em até 7 (sete) dias úteis.
Em se tratando de Projetos que ainda não foram finalizados e que, portanto, não houve transferência de recursos, o cancelamento ocorrerá no período mencionado acima. Nesse caso, todos os apoios já realizados serão reembolsados.
Nesse cenário, o Realizador do Projeto que violou os direitos de propriedade intelectual de terceiro será notificado pelo Catarse a respeito do cancelamento de seu Projeto na Plataforma, bem como qual será a sanção a ele aplicável, que poderá ser até o cancelamento definitivo do seu cadastro, a critério exclusivo do Catarse.
Por outro lado, em se tratando de Projetos já finalizados em que a transferência de recursos pelo Catarse já foi efetuada, o detentor/titular do direito de propriedade intelectual deverá procurar diretamente o Realizador do Projeto para eventuais soluções.
O Catarse gostaria de cientificar a todos que a violação de direitos dessa natureza é um assunto sério e com consequências jurídicas graves. Por isso, em caso de dúvida sobre qualquer tipo de infração, recomendamos que se obtenha orientação jurídica. Por fim, é importante lembrar que existem exceções e limitações aos direitos de cada um e que o envio de denúncias com conteúdo enganoso pode ser punível por lei.
Disputas a respeito de divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado
Caso alguém tome conhecimento de que um Projeto inserido no Catarse contenha cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado a seu respeito, poderá notificar o Catarse, por meio do Formulário de Denúncia disponibilizado na página de projeto, bem como anexando ao formulário a comprovação de ser o participante da cena ou seu representante legal.
Uma vez preenchido o Formulário, o Catarse verificará os requisitos de validade da notificação, conforme indicado acima, e constatada a existência de cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, providenciará em até 5 (cinco) dias corridos a remoção do Projeto, dando ciência ao Notificante e informando ao Realizador do Projeto responsável, a sanção a ele aplicável, que poderá ser até o cancelamento definitivo do seu cadastro, a critério exclusivo do Catarse.
Disputas a respeito de ofensas aos direitos da personalidade: calúnia, injúria, difamação ou discriminação de qualquer natureza
Caso alguém entenda que algum Projeto viole seus direitos de personalidade, tais como, a honra, a imagem, a voz, o nome, a intimidade, ou ainda que implique qualquer forma de discriminação (seja em virtude de raça, cor, sexo, religião ou outras), poderá enviar uma reclamação ao Catarse preenchendo o Formulário de Denúncia, disponibilizado na página do projeto.
Uma vez preenchido o Formulário, e, caso não se trate de uma hipótese que autorize/justifique a imediata remoção do Projeto de acordo com nossos Termos de Uso e estas Diretrizes, o Catarse comunicará ao Realizador do Projeto e concederá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos para que ele responda a reclamação com uma justificativa que permita a manutenção do Projeto no ar, responsabilizando-se, nesta hipótese, de forma exclusiva, por eventuais perdas e danos que venham a ser demandadas, isentando completamente o Catarse de qualquer responsabilidade a esse respeito.
Caso o Realizador do Projeto não se manifeste no prazo, o Catarse poderá remover o Projeto denunciado, dando ciência ao Notificante e comunicando a medida ao Realizador do Projeto.
Caso o Realizador do Projeto reconheça a ilicitude do Projeto, o Catarse removerá o conteúdo, dando ciência ao Notificante.
Caso o Realizador do Projeto manifeste-se sustentando a licitude do Projeto, as partes serão cientificadas que foi instaurada uma disputa cuja decisão está além das prerrogativas do Catarse, e que a remoção do conteúdo só será efetivada mediante ordem judicial nesse sentido.